Decisão é em primeira instância, porém cabe recurso à instância superior
Em decisão proferida na última quarta-feira (5), a Justiça Eleitoral de Laranjeiras do Sul indeferiu o pedido de registro de candidatura de Eugênio Milton Bittencourt para o cargo de prefeito no município de Nova Laranjeiras, Paraná. A sentença, assinada pela Juíza Eleitoral Luciana Gonçalves Nunes, resulta da impugnação apresentada pela coligação "Juntos pelo Bem de Nova Laranjeiras" e pelo Ministério Público Eleitoral.
A impugnação argumentava que Bittencourt estava inelegível devido a condenações anteriores. Em 2020, ele havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região à perda dos direitos políticos por cinco anos e teve contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A coligação e o Ministério Público alegaram que essas condenações o tornavam inelegível para as eleições de 2024.
No entanto, a defesa de Bittencourt contestou as alegações, afirmando que a condenação tinha sido suspensa pelo TRF-4 e que não havia comprovação de dolo específico na desaprovação das contas pelo TCU. A defesa argumentou que a inelegibilidade não se aplicava em função das suspensões e dos detalhes do processo.
A sentença destacou que, apesar da suspensão dos efeitos da condenação pelo TRF-4, as contas desaprovadas pelo TCU apresentaram irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada com base na Lei Complementar nº 64/90, que prevê inelegibilidade para candidatos com contas reprovadas por irregularidades que configuram atos dolosos de improbidade.
Portanto, a Justiça Eleitoral decidiu que Bittencourt está inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que a inelegibilidade se aplica com base na desaprovação de contas e na caracterização de dolo específico. A decisão afeta diretamente a candidatura de Bittencourt pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições deste ano.
A sentença, disponível no sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, reflete a interpretação das normas eleitorais e as circunstâncias específicas do caso. O julgamento marca um importante precedente na aplicação das leis de inelegibilidade e transparência eleitoral.
Previsão de recusa da candidatura
Em 24 de junho, o então pré-candidato Eugênio já havia anunciado nas redes sociais que caso houvesse a impossibilidade da formalização da candidatura, ele indicaria a sua esposa para a vaga, o que pode ocorrer até o dia 16 de setembro em face de uma substituição junto ao TRE-PR.
COMENTÁRIO DO JACU:
O mundo é bem redondinho, dá grandes voltas... Né?
Acesse o documento da sentença na íntegra:
https://smallpdf.com/pt/file#s=72845e5f-a74c-436c-9e73-9496e3669902