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Bolsonaro mesmo não indiciado, foi multado pelo Ibama no caso da baleia


Ex-presidente recebeu punição de R$ 2,5 mil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), recebeu uma multa de R$ 2,5 mil do Ibama, acusado de perturbar uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), em junho do ano anterior. A penalidade foi aplicada mesmo após a Polícia Federal (PF) optar por não indiciar o ex-presidente pelo incidente.

Bolsonaro divulgou a penalidade em suas redes sociais, compartilhando uma imagem da notificação de infração que recebeu da agência federal. Ele comentou a imagem com uma breve declaração, descrevendo a penalidade como uma "perseguição incessante".

De acordo com o documento compartilhado por Bolsonaro, a penalidade é baseada em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998; e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.

O artigo 30 do Decreto 6.514, que descreve mais especificamente a conduta que resultou na penalidade, estabelece que: "perturbar intencionalmente qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras" resulta em uma multa de R$ 2,5 mil.

Curiosamente, a redação deste regulamento é semelhante ao crime de perturbação de baleia, previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, que proíbe "a pesca, ou qualquer forma de perturbação intencional, de todas as espécies de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras".

No entanto, em março deste ano, a Polícia Federal (PF) já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter perturbado a baleia no ano passado. Naquela época, o delegado Breno Adami Zandonadi, responsável pelo caso, concluiu que as evidências do caso "não chegaram a representar efetivamente os molestamentos intencionais previstos no tipo penal".

O Brasil é um circo e um picadeiro sem fim... Ainda mais com esse atual governo perseguidor.

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