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Caso Daniel: TJPR acata habeas corpus e Allana Brittes será recolocada em liberdade

Allana Brittes foi condenada à mais de seis anos de prisão após julgamento no Tribunal do Júri nesta semana em São José dos Pinhais (Redes Sociais)

Na quinta-feira, dia 21, um pedido semelhante já havia sido rejeitado durante o plantão judiciário.

Após ser condenada a mais de seis anos de prisão em um julgamento no Tribunal do Júri, Allana Brittes receberá a oportunidade de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, emitida nesta sexta-feira, 22, reconheceu esse direito à ré no caso relacionado à morte do jogador Daniel Corrêa Freitas.

Segundo a desembargadora Lidia Maejima, relatora do caso no Tribunal de Justiça do Paraná, manter Allana Brittes detida iria de encontro à regra constitucional que proíbe tal medida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Essa interpretação difere daquela expressa pelo juiz responsável pelo caso na Vara do Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, Thiago Flores. No dia 21 de março, logo após a decisão dos jurados, ele determinou a prisão imediata da condenada.

Pouco após o término do julgamento, a defesa da ré apresentou um pedido de liberdade ao Tribunal de Justiça do Paraná, durante o regime de plantão judiciário. O objetivo dos advogados era evitar a prisão de Allana. Contudo, o recurso foi negado pela desembargadora designada para lidar com os casos urgentes na quinta-feira, Elizabeth de Fátima Nogueira. Como resultado, a ré foi conduzida do fórum algemada.

Com a concessão da medida liminar, espera-se que Allana seja libertada nas próximas horas. Ela está detida desde o fim do julgamento na 1ª Delegacia Regional de Polícia, em São José dos Pinhais. A sentença atribuída a Allana Brittes foi de 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão, com previsão de cumprimento inicial em regime fechado.

Além disso, ela recebeu uma pena adicional de 9 meses e 10 dias de detenção, que podem ser cumpridos em regime aberto. Os jurados consideraram que Allana Brittes cometeu os crimes de fraude processual, coação no curso do processo e corrupção de menores.

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