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Mangueirinha: Justiça Eleitoral manda presidente da Câmara cassar mandato do prefeito

A Justiça Eleitoral mandou que o presidente da Câmara de Mangueirinha se manifeste sobre a suspensão dos direitos políticos do atual prefeito de Mangueirinha, Elidio Zimermann, devido uma condenação criminal que ele possui de 2018. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão da Vara Criminal de Mangueirinha, que condenou o prefeito do município, Elidio de Moraes, a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto pelo crime de homicídio culposo, por conta do atropelamento de uma mulher, no ano de 2017. A decisão incide ainda na suspensão dos direitos políticos do chefe do Poder Executivo, o que pode leva-lo à perda do mandato.

Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, que no dia 26 de setembro de 2017, no cruzamento da Rua José Burigo com a Rua Marechal Deodoro, em Mangueirinha, Moraes, conduzindo uma caminhonete Ford/Ranger, realizou uma conversão, atropelando a vítima, Maria Cleonice Alves, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. A vítima estava com uma criança no colo e com a batida e a queda, sofreu traumatismo craniano, o que a levou à morte.

Na decisão, proferida em junho de 2022, a juíza da Vara Criminal de Mangueirinha, Carolina Valiatti da Rosa, pontuou que a partir dos depoimentos colhidos, é possível concluir que a vítima foi atropelada enquanto atravessava a rua com uma criança no colo, indo a óbito após os fatos. Sobre a autoria, salienta que não há dúvidas, visto que o próprio acusado reconheceu.

Aponta que o crime é tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Nacional, que disciplina conduta culposa de homicídio na direção de veículo automotor. A defesa do prefeito apresentou recursos ao Tribunal de Justiça, sendo rejeitados os pedidos. A última manifestação do Tribunal ocorreu no inicio deste mês de abril, a partir de uma Revisão Criminal de Acórdão com pedido de liminar, com objetivo de reformar sentença que levou à condenação.

Suspeita de prevaricação 

Segundo informações, o atual presidente da Câmara, Vanderley Dorini, estaria prevaricando sobre o afastamento do prefeito e conforme a lei, deverá convocar para que o vice-prefeito assuma o Poder Executivo. 

A demora estaria indo contra o entendimento sobre a perda dos direitos políticos, conforme descrito na Lei: 

"Perda dos direitos políticos: consequência da existência da coisa julgada. A Câmara de Vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de mandato de prefeito eleito. Basta uma comunicação à Câmara de Vereadores, extraída nos autos do processo criminal. Recebida a comunicação, o presidente da Câmara de Vereadores, de imediato, declarará a extinção do mandato do prefeito, assumindo o cargo o vice-prefeito, salvo se, por outro motivo, não possa exercer a função. Não cabe ao presidente da Câmara de Vereadores outra conduta senão a declaração da extinção do mandato.” (RE 225.019, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 8-9-1999, Plenário, DJ de 26-11-1999.)

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